É obrigatório declarar Imposto de Renda para solicitar o Visto Americano?
Um dos temas que mais gera dúvidas entre os solicitantes de Visto americano é: “Preciso declarar Imposto de Renda para conseguir o Visto?” 🤔
Neste artigo, vamos esclarecer o papel da declaração de IR no processo de solicitação, por que esse documento é tão relevante para o consulado e em quais situações ele pode ser determinante para aprovação ou negativa do seu Visto.
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💼 O que é a Declaração de Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda não serve apenas para mostrar quanto você ganha — ela revela informações importantes sobre:
- Sua renda declarada para a Receita Federal
- Seus bens (como imóveis e veículos)
- Participações em empresas
- Sua movimentação financeira no ano anterior
- Mostra se você tem dependentes da sua renda, como filhos menores de idade ou cônjuge
Ou seja, é um documento completo sobre sua vida econômica.
📅 É importante entendermos que: a declaração de imposto de renda é feita com base no ano anterior.
- Em 2025, vamos declarar o que ganhamos durante o ano inteiro de 2024.
- Em 2024, nós declaramos o que ganhamos no ano inteiro de 2023.
- Em 2026, nós iremos declarar tudo o que ganhamos em 2025.
E assim sucessivamente.
Caso você tenha adquirido um imóvel no ano passado, ele deve constar em sua declaração de imposto de renda desse ano.
Se você adquirir um carro esse ano, ele deverá constar em sua declaração de imposto de renda do ano que vem.
🧾 O IR é obrigatório para tirar o Visto?
❌ Não, não é obrigatório.
Você não precisa apresentar a declaração de IR para conseguir o Visto americano. No entanto, é um dos documentos mais solicitados pelos agentes consulares — especialmente quando eles resolvem analisar seu caso mais a fundo.
💡 Ou seja: mesmo não sendo obrigatório, é altamente recomendado que você tenha sua declaração em dia — principalmente se sua renda exige isso por lei.
✅ Qual o valor mínimo para ser obrigado a declarar?
Segundo a lei brasileira (em vigor na data da publicação deste Artigo - 07 de abril de 2025), quem recebeu acima de R$ 33.888,00 (reais) no ano anterior inteiro - de 1º de janeiro a 31 de dezembro - precisa declarar Imposto de Renda.
Isso equivale a cerca de R$ 2.824,00 por mês.
➡️ Se você recebeu esse valor no ano anterior, é seu dever declarar.
☝️ Vale ressaltar que o valor mínimo para declaração de imposto de renda pode variar ano a ano, ou de tempos em tempos. Sempre verifique com seu contador o valor vigente para que você tenha a certeza se precisa ou não declarar imposto de renda.
🚫 O que pode levar à Negativa?
Muita gente tem o Visto negado porque não declarou o Imposto de Renda mesmo tendo a obrigação legal de fazer isso.
👉 Casos comuns:
- Pessoas com renda acima do limite obrigatório, mas sem nenhuma declaração entregue
- Pessoas com imóveis, empresas ou patrimônio alto, mas sem comprovação na Receita Federal, ou seja, bens não declarados no Imposto de Renda
- Incompatibilidade entre o que dizem na entrevista e o que consta nos documentos
O agente consular pode entender isso como tentativa de ocultação de informação, e isso pesa muito negativamente na hora da decisão.
📌 Um erro comum: “Mas eu conheço quem não declarou e foi Aprovado”
Sim, isso acontece. Algumas pessoas não declaram e ainda assim conseguem o Visto.
⚠️ Mas atenção: a maioria dos casos em que o Visto é negado está relacionada a situações em que a pessoa deveria ter declarado, não declarou e não conseguiu justificar isso adequadamente.
🔁 Repetindo: você até pode conseguir o Visto se não declarou imposto de renda, mas se tiver a obrigação legal, não declarar e o agente consular pesquisar justamente sobre isso, é um fator que com certeza irá pesar na decisão de aprovar ou não o Visto.
Veja o exemplo a seguir:
Suponhamos que a pessoa está desempregada até outubro e, em novembro, ela começa a trabalhar. Neste trabalho ela ganha 10 mil reais por mês.
No ano seguinte, quem precisa declarar o imposto de renda é quem teve uma renda anual acima de R$ 33.888,00 reais (valor vigente na data da publicação deste artigo - 07 de abril de 2025).
Essa pessoa não tinha renda mensal até outubro e, em novembro ela recebeu 10 mil de salário e em dezembro a mesma coisa, recebeu 10 mil de salário. Portanto, a renda do ano passado inteiro dessa pessoa foi de 20 mil reais, ou seja, ela não atingiu o mínimo para declarar o imposto de renda.
Se esse ano inteiro ela continuar no trabalho, de janeiro a dezembro, recebendo os mesmos 10 mil reais por mês, ela precisará declarar no ano que vem, pois dessa forma a renda anual dela será de 120 mil reais, valor esse já obrigatório a ser declarado.
👀 O que o Consulado avalia?
Ao solicitar um Visto de não imigrante, ou seja, para não morar nos EUA, como por exemplo, Turismo, Estudante, Negócios, entre outros, o consulado americano está interessado em saber se você pretende voltar para o Brasil. Por isso, ele analisa:
- Seus vínculos com o país
- Seu histórico profissional e financeiro
- Sua conduta com os documentos oficiais
O pensamentos dos agentes consulares é mais ou menos assim: se você não cuida bem dos seus documentos no Brasil, como o Imposto de Renda, como podemos confiar que você vai cuidar bem do Visto Americano?
O Visto é um documento oficial que tem suas regras a serem seguidas e seus prazos a serem respeitados, por isso o Consulado tem essa linha de raciocínio.
⏳ Importância do prazo da declaração
Mesmo que você tenha perdido o prazo, é melhor fazer a declaração fora do prazo, com multa, do que não fazer nenhuma.
Normalmente o prazo da declaração de imposto de renda começa em meados de março, abril e termina em meados de maio. Os prazos podem ter alterações ano a ano, portanto sempre verifique com seu contador o prazo estabelecido pelo governo no ano vigente.
❗ Muitos agentes consulares questionam por que a declaração não foi feita no prazo correto — e isso também pode pesar na análise. Caso ela seja feita fora do prazo e próxima à data da entrevista, existem agentes consulares que podem pensar que o solicitante só fez a declaração para essa finalidade, pedir o Visto. Porém, no contexto geral, é melhor ter a declaração do que não ter.
📑 E se eu for Empresário?
Esse é um assunto importante, pois muitas pessoas têm dúvidas. Vamos explicar melhor:
Precisamos separar a "renda da empresa" e a "renda do dono da empresa".
O correto é que a empresa tenha sua conta bancária, onde serão feitos os pagamentos dos clientes, pagamentos das contas da empresa (como salário de funcionários, se for o caso, água do estabalecimento, luz do estabelecimento, internet, impostos, etc).
O dono da empresa, por sua vez, de preferência deverá ter a sua conta bancária pessoal, onde mensalmente ele irá depositar o valor do seu "salário", ou seja, da retirada que ele faz dos lucros da empresa para ele próprio.
Portanto, nesse caso, temos a seguinte situação:
- A declaração de imposto de renda da empresa - que irá declarar o quanto a Pessoa Jurídica, ou seja, a empresa, ganhou/ faturou no ano anterior;
- A declaração de imposto de renda do dono da empresa - que irá declarar o quanto a Pessoa física, ou seja, o dono da empresa, ganhou no ano anterior.
É importante que esses documentos estejam corretos e coerentes. Já aconteceram situações onde o dono da empresa mencionou para o Consulado Americano que ganhava 20 mil reais por mês (o que dá R$ 240.000,00 por ano) e a declaração de imposto de renda da empresa estava no valor de 100 mil. Ou seja, um documento mostrava que a empresa faturou 100 mil reais no ano e o seu dono alegava que ganhou 240 mil naquele mesmo ano, sendo que a empresa é sua única fonte de renda.
Ficou claro a incoerência?
O Consulado americano analisa isso com muita seriedade.
🤑 E se minha renda for menor que o valor mínimo obrigatório para declarar imposto de renda?
Neste caso você tem 2 opções:
- Não fazer a declaração, pois não é obrigatório
- Declarar como isento
💡 DICA: você já deve prever, mas o que nós aconselhamos é declarar como isento. Sim, pois dessa forma, mesmo não precisando, o Consulado Americano verá que você se preocupou em fazer o documento e, como vimos neste artigo, isso pode ser um diferencial.
Mas fique tranquilo, caso você não faça a declaração, já que sua renda não atinge o mímino obrigatório, isso não irá prejudicar sua solicitação. A declaração de isento pode ser um "plus" 😉.
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