DS-160 Parte 4: Vai Viajar Acompanhado? Saiba o Que Colocar no DS-160 - Travel Companions

Neste artigo você vai aprender exatamente como preencher a parte de acompanhantes de viagem no formulário DS-160. Saiba quando é necessário declarar acompanhantes

🎯 DS-160 Parte 4: Vai viajar com alguém? Neste artigo vamos mostrar exatamente como preencher a parte de acompanhantes de viagem no formulário DS-160. Saiba quando é necessário declarar acompanhantes, quais dados são obrigatórios, o que o consulado analisa nesta parte do formulário e os erros que você deve evitar para não comprometer sua aprovação. 

No final da página você encontrará links úteis, como: DS-160 Parte 3: Motivo da Viagem no DS-160 - Como Preencher Corretamente, DS-160 Parte 2: Dados Pessoais Avançados (Personal Info 2), DS-160 Parte 1: Como Preencher Suas Informações Pessoais (Personal Info 1), DS-160 Introdução: Acesso, Consulado e Senha, entre outros.



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🧳 Viajando Sozinho ou Acompanhado? Como Preencher Esta Parte do DS-160 Corretamente 👇


Nessa seção do formulário DS-160, você deve informar se irá viajar sozinho ou com outras pessoas, como familiares, amigos ou colegas de trabalho.

Vai viajar com outras pessoas?

✅ Marque "Sim" se:

❌ Marque "Não" apenas se estiver viajando completamente sozinho(a).


Você está viajando com parte de um grupo ou organização? 👆

Essa pergunta serve para identificar viagens organizadas por instituições, como escolas, empresas, agências ou equipes.

✅ Marque "Sim" se você:

❌ Se for uma viagem com família, amigos ou por conta própria, selecione "Não".

 
📄 Informações adicionais quando você viaja acompanhado

Se você respondeu que sim, que há outras pessoas viajando com você, o sistema solicitará os dados de cada uma das pessoa. Esses dados incluem:

🧾 1. Sobrenome do acompanhante

➡️ Digite exatamente como consta no passaporte da pessoa.

🧾 2. Nome(s) próprio(s) do acompanhante

➡️ Inclua o(s) primeiro(s) nome(s) (incluindo nomes compostos se houver), exatamente como consta no passaporte da pessoa.

🧾 3. Relação com o acompanhante

➡️ Selecione no menu a opção que descreve o vínculo com essa pessoa:

🟢 Caso tenha mais de um acompanhante, é só clicar em “Adicionar outro” para inserir os dados dos demais.

 
💡 DICA ESPECIAL:

O consulado americano considera como parentes apenas os de laços sanguíneos diretos.

Ou seja:

✅ Parentes válidos: filhos, pais, irmãos, avós, tios, primos (mesmo distantes)

❌ Não são considerados parentes: sogros, cunhados, enteados, genros/noras

👉 Para esses casos, utilize a opção "Outro" (Other) no campo de relação.


Veja nos exemplos abaixo: 



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